CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2025
DISPÕE SOBRE A PERDA DO MANDATO DE VEREADOR POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em cumprimento à deliberação soberana do Plenário na Sessão Extraordinária de Julgamento realizada em 29/12/2025, consoante o disposto no Art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO a Denúncia por infração político-administrativa em face do Vereador Delson Menezes Franco, recebida pelo Plenário desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Processo Político-Administrativo nº 001/2025 tramitou em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sob a condução da Comissão Processante regularmente constituída;
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela procedência da acusação e pela cassação do mandato;
CONSIDERANDO, por fim, que em votação nominal realizada nesta data, foi atingido o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, exigido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para a condenação;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, bem como o disposto nos artigos 188, 189 e 190 do Regimento Interno desta Casa, e no artigo 53 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica CASSADO o mandato do Vereador DELSON MENEZES FRANCO, pela prática de infração político-administrativa tipificada no Art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública), conforme apurado e decidido no Processo nº 001/2025.
Art. 2º Declara-se, em decorrência, a vacância do cargo de Vereador, devendo a Mesa Diretora proceder à convocação imediata do respectivo Suplente para a posse, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Art. 3º Comunique-se imediatamente à Justiça Eleitoral para as providências legais.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tanguá, 29 de dezembro de 2025.
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente











