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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

Câmara Municipal de Tanguá

Câmara Municipal
30/12/2025
Em Notícias

CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2025

DISPÕE SOBRE A PERDA DO MANDATO DE VEREADOR POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em cumprimento à deliberação soberana do Plenário na Sessão Extraordinária de Julgamento realizada em 29/12/2025, consoante o disposto no Art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967;

CONSIDERANDO a Denúncia por infração político-administrativa em face do Vereador Delson Menezes Franco, recebida pelo Plenário desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o Processo Político-Administrativo nº 001/2025 tramitou em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sob a condução da Comissão Processante regularmente constituída;

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão Processante, que opinou pela procedência da acusação e pela cassação do mandato;

CONSIDERANDO, por fim, que em votação nominal realizada nesta data, foi atingido o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, exigido pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para a condenação;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, bem como o disposto nos artigos 188, 189 e 190 do Regimento Interno desta Casa, e no artigo 53 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica CASSADO o mandato do Vereador DELSON MENEZES FRANCO, pela prática de infração político-administrativa tipificada no Art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 (proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública), conforme apurado e decidido no Processo nº 001/2025.

Art. 2º Declara-se, em decorrência, a vacância do cargo de Vereador, devendo a Mesa Diretora proceder à convocação imediata do respectivo Suplente para a posse, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Art. 3º Comunique-se imediatamente à Justiça Eleitoral para as providências legais.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Tanguá, 29 de dezembro de 2025.

SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente

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E-mail: camara@cmtangua.rj.gov.br

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Segunda a Sexta de 09:00 às 17:00hs
Sessões Plenárias: Terças e Quintas às 10 horas.

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Rua Quinze de Novembro, 40 – Centro – Tanguá – RJ,       CEP – 24890-000