Câmara Municipal de Tanguá – RJ

Como funciona a Câmara

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o Órgão Legislativo e sede do Poder Legislativo do município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pela população para serem seus representantes. Assim, aprecia e vota as leis da cidade, fiscalizando e ajudando a melhorar a vida de todos.

Os Vereadores se reúnem para debater e votar os temas da cidade, além de apresentar suas indicações, requerimentos, projetos de Lei, e moções de aplausos. A comunidade também pode participar, acompanhando e manifestando o seu interesse através das redes sociais ou entrando em contato diretamente com um vereador. Na Câmara de Tanguá, os vereadores reúnem-se na Sessão Plenária toda segunda e quinta, a partir das 17:00 h.

Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa. O poder legislativo tem por função preponderante a elaboração das regras de direito, como as Leis, Resoluções e outros Atos Legislativos. Também tem o dever de exercer outras funções: a fiscalização do Executivo; o assessoramento do Executivo, por intermédio de Indicações; também exerce Função Administrativa, quando organiza e dirige os seus serviços. O Vereador é o Representante do Povo que trabalha na Câmara Municipal. Ele tem o poder de fiscalizar a aplicação do dinheiro público, e procura solucionar os problemas das ruas e dos bairros onde moramos, através das Indicações.

Todos os vereadores recebem exatamente o mesmo salario, inclusive o presidente, que é R$7.596,67

É eleito pelo voto direto e secreto da população. O vereador é uma pessoa da nossa comunidade, escolhida através do voto para nos representar na Câmara de Vereadores. Em Tanguá, temos 13 vereadores, eleitos para um mandato de 4 anos.

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

O Regimento Interno é um guia que orienta o comportamento dos Vereadores e o procedimento para a aprovação das leis, sempre respeitando a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Constituição do Brasil.

Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.

Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

A Câmara Municipal tem a função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara, que atende aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Assim, é o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

Comissões Permanentes, Especiais e Parlamentar de Inquérito.

São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

São 10 comissões: Comissão de Constituição e Justiça; Comissão de Ética; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Obras e Serviços Públicos; Comissão de Turismo, Esporte e Lazer; Comissão Permanente de Saúde; Comissão Permanente de Transportes; Comissão de Educação e Cultura; Comissão de Direitos do Consumidor, Defesa da Cidadania / Segurança.

Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, e Sessões Solenes.

1º expediente: Apresentação da ata da sessão anterior; Leitura dos documentos de qualquer origem; Apresentação das proposições dos vereadores.
2º Expediente: Tema livre, Ordem do dia: Votação das matérias; Explicações Pessoais.

Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.

É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.

Todo ano, até o dia 30 de setembro, o Prefeito envia para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária. Esse Projeto é que vai dizer o que, com o que e quanto, o Prefeito pode gastar. O Prefeito não pode gastar nada sem que esteja previsto na Lei Orçamentária. O Projeto de Lei Orçamentária vai para a Câmara Municipal, onde é analisado com cuidado pelos Vereadores que verificam se nele estão incluídas todas as necessidades prioritárias do Município, caso necessita de modificação essa é feita através de emendas, depois do prazo previsto no Regimento Interno, o mesmo vai para apreciação do Plenário. Se houver alguma situação de emergência ou algum fato novo que não esteja previsto na Lei Orçamentária, pode ser aprovado no curso do exercício, um projeto de lei suplementando recursos para aquela finalidade.

  1. Competência Federal – Partilhada

    1. Competência Federal – Partilhada

    2. ITR – Imposto Territorial Rural (50%);

    3. IR – Retido na Fonte – 50%

    4. IR – 22,5%

    5. IPI – Imposto Produtos Industrializados(22,5% da União – 25% dos 10% distribuídos ao Estado)

  2. Competência Estadual – Partilhada

    1. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (25%);

    2. IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (50%);

  3. Competência Municipal – Receita Tributária)

    1. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;

    2. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos;

    3. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

    4. Taxas – em razão do exercício do poder de polícia; pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

    5. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública;

    6. Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.

  4. Outras Receitas Correntes

    1. Multas e outras penalidades não tributárias (administrativas), bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária;

    2. Tarifas;

    3. Aplicações financeiras;

    4. Venda de bens móveis e imóveis;

    5. Aluguéis;

    6. Compensação Financeira

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