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ATO DA PRESIDÊNCIA 001/2026

Câmara Municipal de Tanguá

Câmara Municipal
08/09/2026
Em Notícias

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026

DECLARA A EXTINÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, EM RAZÃO DE SEU FALECIMENTO, E DECLARA A VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas nos arts. 79, § 1º, e 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá,

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, ocorrido em 20 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a respectiva Certidão de Óbito, devidamente apresentada e juntada aos autos do processo administrativo competente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 79, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá, que disciplina a extinção do mandato em razão do falecimento do Vereador;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Regimento Interno, segundo o qual a extinção do mandato torna-se efetiva mediante declaração do ato ou fato extintivo pelo Presidente, devendo a respectiva declaração ser consignada em Ata;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a extinção do mandato do Vereador ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, em razão de seu falecimento, ocorrido em 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Em decorrência da extinção do mandato, fica declarada a vacância do respectivo cargo de Vereador da Câmara Municipal de Tanguá.

Art. 3º A presente declaração será dada ao conhecimento do Plenário e consignada na Ata da sessão correspondente, para os devidos registros e efeitos legais e regimentais.

Art. 4º Determina-se o encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro – TRE/RJ, dos documentos necessários, incluindo cópia deste Ato e da respectiva Certidão de Óbito, para conhecimento e adoção das medidas eleitorais cabíveis em razão da vacância do cargo de Vereador.

Art. 5º Determina-se a comunicação interna aos departamentos e setores competentes da Câmara Municipal de Tanguá, para ciência e adoção das medidas administrativas e regimentais cabíveis, decorrentes da extinção do mandato e da vacância do cargo de Vereador.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua declaração, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2026, data do falecimento do Vereador.

Registre-se. Dê-se ciência ao Plenário. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tanguá, 24 de agosto de 2026.

SÉRGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal de Tanguá

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Telefones:

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E-mail: camara@cmtangua.rj.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Segunda a Sexta de 09:00 às 17:00hs
Sessões Plenárias: Terças e Quintas às 10 horas.

ENDEREÇO:

Rua Quinze de Novembro, 40 – Centro – Tanguá – RJ,       CEP – 24890-000