
DECLARA LUTO OFICIAL, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO VEREADOR ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, CONHECIDO COMO “SANDRINHO DO SOM”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido em 20 de agosto de 2026, do Vereador ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, conhecido como “Sandrinho do Som”, no exercício de seu mandato parlamentar;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Vereador à população de Tanguá e sua contribuição para a vida pública do Município;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar de toda a comunidade tanguaense diante de sua partida;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tanguá, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do Vereador ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, conhecido como “Sandrinho do Som”.
Art. 2º Em razão do luto oficial, fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Tanguá no dia 21 de agosto de 2026 (sexta-feira).
Art. 3º Fica determinada a realização de 1 (um) minuto de silêncio em memória do Vereador, na primeira sessão legislativa realizada após o seu falecimento.
Art. 4º A Câmara Municipal de Tanguá manifesta seu profundo pesar e solidariedade aos familiares, amigos e colegas do Vereador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se.
Tanguá, 20 de agosto de 2026.
SÉRGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente









