
Dispõe sobre o horário de expediente durante o
Recesso parlamentar da Câmara Municipal de
Tanguá –RJ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 201 c/c ART 202. Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o período constitucional (conforme ART. 57 da CF) de Recesso Parlamentar e, atendendo o princípio da economicidade.
CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimento à população e consequente redução dos trabalhos legislativos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o horário de expediente da Câmara Municipal de Tanguá, passando a atender durante meio período, das 09h às 13h, do dia 01/07/2026 a 31/07/2026.
Art 2º. A mudança do horário de expediente deve-se ao fato que neste período a Câmara Municipal de Tanguá estará em recesso parlamentar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se.
Tanguá, 30 de Junho de 2026.
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente










