
PARA DISCUSSÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO E ORDENAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão de projetos de lei relacionados ao planejamento urbano, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável do Município de Tanguá.
CONSIDERANDO que tramitam nesta Casa Legislativa proposições de relevante interesse público relacionadas à política urbana municipal;
CONSIDERANDO que os referidos projetos impactam diretamente a organização territorial, o desenvolvimento econômico, a mobilidade urbana, a proteção ambiental, a habitação e a qualidade de vida da população;

FAZ SABER a todos os interessados que será realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA, conforme as seguintes disposições:
Art. 1º A Audiência Pública será realizada no dia 15 de junho de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Tanguá situado na Rua Quinze de Novembro, 40 – Centro – Tanguá/RJ – CEP 24890-000.
Art. 2º A audiência terá por finalidade discutir as seguintes proposições legislativas:
I – Projeto de Lei Complementar nº 105/2025 – Revisão do Plano Diretor Municipal;
II – Projeto de Lei Complementar nº 106/2025 – Revisão do Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
III – Projeto de Lei Complementar nº 103/2025 – Código de Obras e Edificações;
IV – Projeto de Lei nº 104/2025 – Código de Posturas do Município;
V – Projeto de Lei nº 102/2025 – Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança;
VI – Projeto de Lei nº 017/2025 – Delimitação e Organização dos Bairros do Município.

Art. 4º Os participantes que desejarem fazer uso da palavra deverão realizar inscrição até o início da audiência, observada a ordem de inscrição e o tempo fixado pela Mesa Diretora.
Art. 5º As manifestações apresentadas durante a audiência serão registradas em ata e poderão subsidiar os pareceres das Comissões Permanentes e a deliberação plenária.
Art. 6º Os projetos objeto da audiência permanecerão disponíveis para consulta pública na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Tanguá e no Portal Oficial do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º A audiência pública será registrada mediante lista de presença, gravação audiovisual e ata circunstanciada.
Art. 8º O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município, afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e divulgado no Portal Oficial da Câmara Municipal de Tanguá e em suas redes institucionais.
Tanguá, 03 de junho de 2026.
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente










